Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.065, DE 12 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.065, DE 12 DE JUNHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 10:000$, para subvencionar a Escola Superior de Commercio do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 162, n. XLIII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 20 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 10:000$, para pagamento da subvenção a que tem direito a Escola Superior de Commercio do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1918, Página 7950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 614 Vol. II (Publicação Original)