Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.060, DE 12 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.060, DE 12 DE JUNHO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:250$, para pagamento ao escrivão do extincto 3º Posto Fiscal do Acre, Jorge Waldemar Rodrigues dos Santos, dos vencimentos que lhe competiam em 1916 e 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 162, n. XLV, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:250$, para pagamento dos vencimentos referentes aos exercicios de 1916 e 1917, que competiam ao escrivão do extincto 3º Posto Fiscal do Acre, Jorge Waldemar Rodrigues dos Santos, addido ao mesmo ministerio, nos termos do art. 136 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1918, Página 8157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 605 Vol. II (Publicação Original)