Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.057, DE 6 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.057, DE 6 DE JUNHO DE 1918

Approva a planta indicativa das posições dos novos edificios destinados á casa para locomotivas e ás officinas da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rio e Canaes, decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a planta indicativa das posições dos novos edificios destinados á casa para locomotivas e ás officinas da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, em substituição á antiga planta relativa ás installação situadas nos terrenos vendidos a Swift & Comp., devendo opportunamente a compagnie apresentar novo orçamento referente á casa para locomotivas, visto ter sido reduzida a respectiva área.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/06/1918


Publicação:
  • Diário Official - 8/6/1918, Página 7700 (Publicação Original)