Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.056, DE 6 DE JUNHO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.056, DE 6 DE JUNHO DE 1918

Approva os estudos de revisão do traçado da Estrada de Ferro do Tocantins, entre os kilometros 58 e 101,200 da secção de Alcobaça ao kilometro 100, a contar de Alcobaça, e os respectivos orçamentos, no total de 2.802:590$832

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brasil, e de accôrdo com o que informou a Inspectoria Federal Estradas, decreta:

     Artigo unico. São approvados os estudos e orçamentos, na importancia total de 2.802:590$332, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo , director geral de Viação, relativos á revisão do traçado da Estrada de Ferro do Tocantins, do trecho comprehendido entre os kilometros 58 e 101,200 da secção que vae de Alcobaça ao kilometro 100, a contar de Alcobaça, da qual estrada é a mesma companhia concessionaria nos termos do contracto cujas clausulas foram approvadas pelo decreto n. 12.248, de 1 de novembro de 1916.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1918, 97º Independencia e 30º Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES. 
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/06/1918


Publicação:
  • Diário Official - 19/6/1918, Página 8157 (Publicação Original)