Legislação Informatizada - Decreto nº 13.047, de 29 de Maio de 1918 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.047, de 29 de Maio de 1918
Supprime um logar de agente especial na Estada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o disposto no n. VI, do art. 162, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. Fica supprimido um logar de agente especial, vago na Estrada de Ferro Central do Brasil, e que se torna dispensavel, segundo informa o director da mesma estrada.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 96º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1918, Página 7415 (Publicação Original)