Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.045, DE 29 DE MAIO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.045, DE 29 DE MAIO DE 1918

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 50:000$, para a construcção da nova estação Oliveira Coutinho, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que reqeereu a Sorocabana Railway Company, e ás informações que lhe foram prestadas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvadas o projecto e orçamento para a construcção da nova estação Oliveira Coutinho, da linha federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação.

     Art. 2º Será levada á conta de capital da dita linha de Tibagy a quantia que, até ao maximo de 50:000$, importancia do mesmo orçamento, fôr apurada em tomada de contas como effectivamente despendida com essa obra.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/06/1918


Publicação:
  • Diário Official - 27/6/1918, Página 8496 (Publicação Original)