Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.045, DE 29 DE MAIO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.045, DE 29 DE MAIO DE 1918
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 50:000$, para a construcção da nova estação Oliveira Coutinho, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que reqeereu a Sorocabana Railway Company, e ás informações que lhe foram prestadas, decreta:
Art. 1º Ficam approvadas o projecto e orçamento para a construcção da nova estação Oliveira Coutinho, da linha federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação.
Art. 2º Será levada á conta de capital da dita linha de Tibagy a quantia que, até ao maximo de 50:000$, importancia do mesmo orçamento, fôr apurada em tomada de contas como effectivamente despendida com essa obra.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 27/6/1918, Página 8496 (Publicação Original)