Legislação Informatizada - Decreto nº 13.036, de 29 de Maio de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.036, de 29 de Maio de 1918

Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 11.406 A, de 30 de dezembro de 1914, e 11.674, de 18 de agosto de 1915, e devidamente representada,

Decreta:

      Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa gobal ordinaria realizada em 9 de abril do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCEsLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1918, Página 7699 (Publicação Original)