Legislação Informatizada - Decreto nº 13.033, de 29 de Maio de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 13.033, de 29 de Maio de 1918
Concede ao Banco Nacional Ultramarino autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisbôa, Portugal, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, resolve conceder ao referido banco autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo e sob as condições constantes do citado decreto n. 9.900.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1918, Página 8555 (Publicação Original)