Legislação Informatizada - Decreto nº 13.033, de 29 de Maio de 1918 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.033, de 29 de Maio de 1918

Concede ao Banco Nacional Ultramarino autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisbôa, Portugal, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, resolve conceder ao referido banco autorização para estabelecer uma agencia na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo e sob as condições constantes do citado decreto n. 9.900.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1918, Página 8555 (Publicação Original)