Legislação Informatizada - Decreto nº 13.032, de 29 de Maio de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 13.032, de 29 de Maio de 1918

Approva a fusão da sociedade anonyma de seguros A Previsora, com séde em Porto Alegre, com a sociedade anonyma Previsora Rio Grandense, com séde na mesma cidade

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Previsora Rio Grandense, com séde em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 12.860, de 30 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o acto de fusão entre esta sociedade e a sociedade anonyma de seguros A Previsora, com séde na, mesma cidade e Estado, e cassar o decreto n. 11.363, de 14 de novembro de 1914, que autorizou o funccionamento desta ultima, assumindo a sociedade anonyma Previsora Rio Grandense a responsabilidade do activo e passivo da sociedade anonyma de seguros A Previsora e dos contractos por ella realizados, sem reconhecer, porém, privilegio sobre os planos de seguros já approvados.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1918, Página 7604 (Publicação Original)