Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.025, DE 15 DE MAIO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.025, DE 15 DE MAIO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 10:898$210, destinado ao pagamento de despezas com a elevação de vencimentos dos empregados do Gabinete Photographico do Estado Maior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 52, n. XXV, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, Iettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 10:898$210, destinado ao pagamento de despezas com a elevação de vencimentos dos empregados do Gabinete Photographico do Estado Maior do Exercito, em consequencia da remodelação do mesmo gabinete.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1918, Página 6803 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 558 Vol. II (Publicação Original)