Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.022, DE 9 DE MAIO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.022, DE 9 DE MAIO DE 1918
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 435:179$653, para occorrer ao pagamento de soldo vitalicio a mais 154 voluntarios da Patria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 78, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2, § 2º, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 435:179$653 para occorrer ao pagamento de soldo vitalicio a mais 154 voluntarios da Patria, no periodo de 24 de agosto de 1907, a 31 de dezembro de 1917.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1918, Página 6657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 552 Vol. II (Publicação Original)