Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.020, DE 4 DE MAIO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.020, DE 4 DE MAIO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, como reforço ao de 1.000:000$, aberto pelo decreto n. 12.704, de 8 de novembro de 1917, para attender a despezas com outros melhoramentos do serviço telegraphico.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante no n. 111 do decreto numero 3.316, de 16 de agosto do anno passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, como reforço ao de 1.000:000$ aberto pelo decreto n. 12.704, de 8 de novembro de 1917, para attender á despeza com outros melhoramentos dos serviços telegraphicos não previstos no mesmo e que para defesa nacional decorrem de maior efficiencia das communicações entre diversos Estados.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1918, Página 6404 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 550 Vol. II (Publicação Original)