Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.980, DE 24 DE ABRIL DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.980, DE 24 DE ABRIL DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$, para auxiliar a, construcção de uma estrada para automoveis entre Macahyba e Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil ficando da autorização constante do art. 97, alinea XXVII da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$, para auxiliar a construcção de uma estrada de automoveis entre Macahyba e Seridó no Estado do Rio Grande do Norte.


Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 392 Vol. II (Publicação Original)