Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.975, DE 24 DE ABRIL DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.975, DE 24 DE ABRIL DE 1918

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 50:000$, para construcção de um pavilhão hydro-electrotherapico no Sanatorio Naval de Nova Friburgo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 43, n. III, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de cincoenta contos de rés (50:000$), para construcção de um pavilhão destinado ao serviço de hydro-electrotherapia no Sanatorio Naval de Nova Friburgo.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1918, Página 5867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 345 Vol. II (Publicação Original)