Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.969, DE 17 DE ABRIL DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.969, DE 17 DE ABRIL DE 1918

Augmenta de 25 % os vencimentos dos membros do Corpo Diplomatico e Consular

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, n. XI, da lei n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e art. 37, n. IV, da lei n. 3.454, de 6 janeiro de 1918, e nos termos do decreto n. 12.803, de 9 de janeiro de 1918,

Resolve:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito especial de Rs., ouro, 385:250$, para attender ao pagamento de 25 % nos vencimentos do Corpo Diplomatico e Consular em diversos paizes da America, Asia e Europa.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1918, Página 5636 (Publicação Original)