Legislação Informatizada - Decreto nº 12.968, de 17 de Abril de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.968, de 17 de Abril de 1918

Concede aos funccionarios da Delegacia do Thesouro em Londres uma gratificação de 25 % sobre os seus vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 162, n. XLVII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,

Resolve:

     Art. 1º Fica fixada em 25 %, sobre os vencimentos que percebem os funccionarios da Delegacia do Thesouro Nacional em Londres, a gratificação que lhes será abonada durante o corrente anno.

     Art. 2º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:100$, para attender ao pagamento dessa despeza.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1918, Página 5636 (Publicação Original)