Legislação Informatizada - Decreto nº 12.963, de 10 de Abril de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.963, de 10 de Abril de 1918

Autoriza a emissão de papel-moeda sobre notas da Caixa de Conversão, pertencentes ao Thesouro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1°, capitulo <<Renda extraordinaria>>, n. 89, da lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917,

Resolve:

     Art. 1.° Fica autorizado o ministro da Fazenda a emitir até á quantia de 60.000:000$ em notas do Thesouro, correspondente ao valor das notas da Caixa de Conversão adquiridas pelo Governo e depositadas no Banco do Brasil.

     Art. 2.° O fundo metallico recolhido á Caixa de Conversão em garantia das referidas notas será levado á conta do fundo de garantia do papel-moeda e assim immediatamente escripturado.

     Art. 3.° A` medida que for sendo feita a emissão autorizada no art. 1°, serão incineradas notas da Caixa de Conversão em somma igual á somma emittida.

     Art. 4.° Revogam-se as dipsosições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1918, 97° da Independencia e 30° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1918, Página 6091 (Publicação Original)