Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.939, DE 27 DE MARÇO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.939, DE 27 DE MARÇO DE 1918
Augmenta de 30:000$ a consignação 4ª, da rubrica 14ª - Material - orçando do Ministerio da Guerra, para o corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na alinea c do art. 52, n. XII, da lei n. 3454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 30:000$, para augmentar a consignação 4ª da rubrica - Material - do orçamento do dito ministerio para o actual exercicio, afim de que o Estado-Maior do Exercito possa realizar viagens de estudos estrategicos.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1918, Página 4371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 196 Vol. II (Publicação Original)