Legislação Informatizada - Decreto nº 12.925, de 20 de Março de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.925, de 20 de Março de 1918

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Ararense de Leiteria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ararense de Leiteria, autorizada a funccionar na Republica e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Ararense de Leiteria, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 6 de novembro proximo findo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1918, Página 3958 (Publicação Original)