Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.924, DE 20 DE MARÇO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.924, DE 20 DE MARÇO DE 1918
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 80:000$, para a acquisição da igreja de Ipanema, perto do forte de Copacabana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na alinea IX do art. 52 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 80:000$, para a acquisição da igreja de Ipanema, perto do forte de Copacabana.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1918, Página 3958 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 162 Vol. II (Publicação Original)