Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.915, DE 13 DE MARÇO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.915, DE 13 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:700$, para pagamento ao Dr. Astolpho Margarido da Silva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:700$, por conta do credito de 39:249$561 de que trata o decreto legislativo n. 2.498, de 24 de janeiro de 1918, para pagamento da importancia devida ao Dr. Astolpho Margarido da Silva pelo exercicio do cargo de ditector de Hygiene do Departamento do Alto Purús no periodo de 11 de novembro de 1910 a 14 de abril de 1911, com o vencimento mensal de 1:500$ conforme se apurou nos processos enviados ao mesmo ministerio pela Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1918, 97º da lndependencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1918, Página 3540 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 143 Vol. II (Publicação Original)