Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.914-A, DE 13 DE MARÇO DE 1918 - Republicação

DECRETO Nº 12.914-A, DE 13 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:816$659, para pagamento dos soldos atrasados ao 1º tenente pharmaceutico do Corpo de Bombeiros do Districto Federal Victorino Domingues Alves Maia Junior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XIII do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:816$659, para pagamento de soldos atrasados ao 1º tenente pharmaceutico do Corpo de Bombeiros do Districto Federal Victorino Domingues Alves Maia Junior, que esteve á disposição do governador da Bahia, por ordem do Governo da União, durante o periodo de 1913 a 1914.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1918, Página 4819 (Republicação)