Legislação Informatizada - Decreto nº 12.912, de 13 de Março de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 12.912, de 13 de Março de 1918
Approva as alterações dos estatutos da Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, com séde nesta Capital adoptadas pela assembléia geral extraordinaria realizada a 28 de janeiro proximo findo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, com séde na Capital Federal e autorizada a funccionar pela carta-patente n. 5, de 10 de junho de 1902, resolve approvar as alterações dos estatutos adoptadas pela a assembléa geral extraordinaria realizada a 28 de janeiro proximo findo, continuando a mesma companhia sujeito ao regimen dos regulamentos e leis vigentes e das que vierem a ser promulgadas sobre o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1918, Página 3609 (Publicação Original)