Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.903, DE 6 DE MARÇO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.903, DE 6 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 300:000$, destinado á conclusão das obras do edificio do Externato do Collegio Pedro II

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. VI do art. 3º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 300:000$, destinado á conclusão das obras do edificio do Externato do Collegio Pedro II.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1918, Página 3156 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 110 Vol. II (Publicação Original)