Legislação Informatizada - Decreto nº 12.899, de 6 de Março de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.899, de 6 de Março de 1918

Concede autorização á Companhia Leme Ferreira para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Leme Ferreira, sociedade anonyma, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. É concedida autorização a Companhia Leme Ferreira para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1918, Página 3468 (Publicação Original)