Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.895, DE 6 DE MARÇO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.895, DE 6 DE MARÇO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito de 200:000$, para auxiliar o Governo do Paraná na construcção da estrada estrategica até a fóz do Iguassú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na alinea XXI do art. 52 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 200:000$, afim de auxiliar o Governo do Paraná na construcção da estrada estrategica até a foz do Iguassú.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1918, Página 3155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 101 Vol. II (Publicação Original)