Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.894, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.894, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1918

Transfere a séde da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,considerando que a frequencia de alumnos da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria tem sido insignificante, em ambos os cursos, quando é indispensavel augmentar o numero dos profissionaes destinados aos trabalhos de producção;

     Considerando que a séde em Pinheiro impede o funccionamento regular da referida Escola e dá logar a despesas avultadas com o transporte de pessoal e de material;

     Considerando que o Governo não dispõe no Districto Federal de propriedade que possa servir para a transferencia e que actualmente seria muito dispendioso construir novo edificio e pavilhões adjacentes;

     Considerando que o Governo do Estado de Rio de Janeiro se promptificou a doar ao Governo Federal na cidade de Nictheroy os predios e terrenos necessarios á installação efficiente do mesmo instituto, permittindo, ainda. que as praticas agricolas se realizem no Horto Botanico annexo;

     Considerando que a cidade de Nictheroy offerece condições vantajosas de vida e que os estabelecimentos e terrenos doados pelo Estado do Rio de Janeiro são de facil accesso a alumnos e lentes, dados os frequentes meios de conducção que ligam a Capital Federal a Nictheroy;

     Considerando que a séde da Escola continuará no mesmo Estado em zona rural mais adequada;

     Considerando que, realizada a transferencia, serão as installações de Pinheiro immediatamente aproveitadas para alojar um numero avultado de menores desvalidos, que receberão instrucção elementar para os variados serviços agricolas;

     E usando da autorização constante do art. 1º, n. I, da lei n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, decreta:

     Art. 1º Fica transferida para a cidade de Nictheroy, do Estado do Rio de Janeiro, a séde da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/03/1918


Publicação:
  • Diário Official - 5/3/1918, Página 2990 (Publicação Original)