Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.885, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.885, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas com a medição final das obras da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

      O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LIX, do art. 130 da lei n. 3.454, de 8 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para occorrer ás despezas com a medição final das obras da Estradas de Ferro Madeira-Mamoré, de accôrdo com a mensagem presidencial de 23 de julho de 1915.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1918, Página 2590 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 95 Vol. II (Publicação Original)