Legislação Informatizada - Decreto nº 12.879, de 14 de Fevereiro de 1918 - Republicação

Decreto nº 12.879, de 14 de Fevereiro de 1918

Modifica as condições de admissão á Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da alinea XXXIII do art. 97 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,

Decreta:

     Art. 1º As condições de admissão á Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria ficam alteradas da seguinte fórma: para requerer matricula no 1º anno dos cursos da Escola, os candidatos deverão juntar certificado de approvação nas seguintes materias: portuguez, francez ou inglez, e historia natural, feitos os exames no Gymnasio Nacional ou estabelecimentos a elle equiparados.

     Art. 2º Os candidatos ao curso de engenheiros agronomos deverão juntar mais os certificados de approvação em geometria e trigonometria.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. Gomes
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1918, Página 2459 (Republicação)