Legislação Informatizada - Decreto nº 12.879, de 14 de Fevereiro de 1918 - Republicação
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Decreto nº 12.879, de 14 de Fevereiro de 1918
Modifica as condições de admissão á Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da alinea XXXIII do art. 97 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
Decreta:
Art. 1º As condições de
admissão á Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria ficam alteradas
da seguinte fórma: para requerer matricula no 1º anno dos cursos da Escola, os
candidatos deverão juntar certificado de approvação nas seguintes materias:
portuguez, francez ou inglez, e historia natural, feitos os exames no Gymnasio
Nacional ou estabelecimentos a elle equiparados.
Art. 2º Os candidatos ao
curso de engenheiros agronomos deverão juntar mais os certificados de approvação
em geometria e trigonometria.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. Gomes
J. G.
Pereira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1918, Página 2459 (Republicação)