Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.877, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.877, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1918

Transforma a 1ª cadeira (algebra e trigonometria) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria na cadeira de mecanica agricola e machinas agricolas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante de alinea XXXIII do art. 97 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, decreta:

     Art. 1º Fica transformada a 1ª cadeira (algebra e trigonometria) da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria na cadeira de mecanica agricola e machinas agricolas, que conservará o mesmo numero de ordem regulamentar, continuando a cargo do mesmo cathedratico e passando a fazer parte do 3º anno de engenheiros agronomos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/02/1918


Publicação:
  • Diário Official - 16/2/1918, Página 2380 (Publicação Original)