Legislação Informatizada - Decreto nº 12.861, de 30 de Janeiro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.861, de 30 de Janeiro de 1918

Approva a resolução tomada pela Companhia de Seguros terrestres e maritimos "Indemnizadora" com sede em Recife, na assemblea geral extraordinaria de 21 de julho de 1915,relativamente ao prazo de sua duração e modifica em parte os seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros maritimos e terrestres "Indemnizadora", com sede em Recife, approva a resolução tomada na assemblea geral extraordinaria de 21 de julho de 1915, relativamente ao prazo de funccionamento da referida companhia mediante as seguintes modificações nos seus estatutos:

I

     O fundo de reserva será constituido no minimo com a importancia de 20% dos lucros liquidos.

II

     A porcentagem aos administradores será deduzida dos lucros, depois de retirada a parte correspondente ao fundo de reserva.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1918, 103º da Independencia e 36º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrade.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1924, Página 19895 (Publicação Original)