Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.860, DE 30 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.860, DE 30 DE JANEIRO DE 1918

Concede autorização para funccionar á sociedade anonyma de seguros Previsoria Rio Grandenses, com séde em porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul e approva com alterações os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma de seguros Previsora Rio Grandense, com séde em porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, resolve conceder-lhe autorização para funccionar e approvar os seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:

I

      A sociedade anonyma de seguros Previsora Rio Grandense continuará a operar de accôrdo com as cartas-patentes ns. 23, de 6 de março de 1914 e 118, de 28 de agosto de 1915, expedidas á sociedade anonyma Club parisiende, da qual é successora e bem assim manterá uma carteira inteiramente distincta para as operações de seguros sobre a vida e congeneres, quer quanto aos capitaes em reserva, quer quando aos titulos de escripturação.

II

      A sociedade anonyma de seguros Previsora Rio Grandense ficará sujeira em todas as suas operações é permanente fiscalização official por intermedio da inspectoria de Seguros e ás leis e regulamentos vigentes ou que venham a ser promulgados sobre o objecto de sua operações.

III

      Os seus estatutos, ora approvados, serrão registrados com as seguintes alterações: 

     Art. 9º - Substituam-se pelo seguinte: "A secção de sorteio (clubs) terá os seguintes fundos: fundo de sorteios, fundo de reembolso e fundo de despezas. Ao primeiro serão creditados 32 % das mensalidades dos prestamistas, afim de attender aos premios de sorteios mensaes; ao segundo serão creditados 25 % das referidas mensalidades, destinado-se a garantir as restituições aos prestamistas não sorteados; ao terceiro serão creditados 43 % das mensalidades, sendo destinado ás despezas geraes da sociedade, como honorarios, commissões, gratificações aos empregados, dividendos aos accionistas e uma bonificação de 10 % á directoria.

IV

      A sociedade anonyma de seguros Previsora Rio Grandense effectuará dentro do prazo de 60 dias da presente autorização para funccionar o deposito de 200:000$, sob pena de ficar a mesma sem effeito no caso de não ser realizado no alludido praso.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1918, Página 1781 (Publicação Original)