Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.852, DE 23 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.852, DE 23 DE JANEIRO DE 1918

Approva projecto e orçamento na importancia de 141:406$980, de novos desvios na estação de Pirituba da Estada de Ferro de Santos a Jundiahy

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company e ás informações que lhe forem prestadas, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados para a construcção de novos desvios na estação de Pirituba da Estrada de Ferro Santos a Jundiahy, os planos e orçamentos na importancia total de 141:406$980, os quaes com este baixam authenticados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º Nos termos de clausula VII, § 2º do contracto autorizado pelo decreto n. 1.999, de 2 de abril de 1895, e art. 139 e seus paragraphos da lei orçamentaria n. 3.454, de 8 de janeiro do corrente anno, será levado á conta de capital da dita estrada o custo effectivo dessa construcção até a importancia do dito orçamento como maximo.


Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 56 Vol. II (Publicação Original)