Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.851, DE 23 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.851, DE 23 DE JANEIRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 556:000$, destinado á reparação do material rodante e acquisição de sobresalentes para o material rodante e de tracção da Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estrados Unidos do Brasil, usando da autorização constante dos artigos IV e XI do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e do artigo único do decreto n.3.361, de 26 de outubro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 556:000$000, destinado á reparação do material rodante e á acquisição de sobresalentes para o material rodante e de tracção da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1918, Página 1377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 56 Vol. II (Publicação Original)