Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.833, DE 12 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.833, DE 12 DE JANEIRO DE 1918

Abre, no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 8:400$, ouro, para pagamento de premios de viagem ao bacharel Henrique Smith Bayma e no Dr. João de Barros Barreto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.487, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:400$, ouro, para pagamento de premios de viagem ao bacharel Henrique Smith Bayma, primeiro alumno da turma de 1911 da Faculdade de Direito de S. Paulo, e ao Dr. João de Barros Barreto, primeiro alumno da turma de 1912 da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1918, Página 795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 43 Vol. II (Publicação Original)