Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.826, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.826, DE 10 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:400$, ouro para pagamento dos premios de viagem conferidos aos bachareis José Soriano de Souza Netto e Abelardo Moreira de Oliveira Lima

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.479, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:400$, ouro, para pagamento dos premios de viagem, na importancia de 4:200$, ouro, cada um conferidos aos bachareis José Soriano de Souza Netto e Aberlado Moreira de Oliveira Lima, primeiros alumnos das turmas de 1915 e 1911, da Faculdade de Direito do Recife.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 40 Vol. I (Publicação Original)