Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.825, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.825, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:057$900, supplementar, á verba 11ª - Casa da Moeda - do orçamento da Fazenda, do exercicio de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.477, de 9 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:057$900, supplementar á verba 11ª - Casa da Moeda - do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1917, para pagamento de salarios ao operario de 1ª classe da officina de fundição daquelle estabelecimento, Luiz da Silva Almeida, relativos ao mez de dezembro de 1916 e ao exercicio de 1917.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1918, Página 1294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 40 Vol. II (Publicação Original)