Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.818, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.818, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.281:025$399, para occorrer ao pagamento devido a John Crashley, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.469, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.281:025$399, para occorrer ao pagamento devido a John Crashley, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1918, Página 573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 37 Vol. II (Publicação Original)