Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.809, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.809, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 146:392$434, para occorrer a pagamento ao ex-tarefeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil Leopoldo Cunha Filho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.463, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 146:392$434, para occorrer a pagamento ao ex-tarefeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil Leopoldo Cunha Filho de igual quantia que lhe foi indevidamente descontada do valor total de materiaes de sua propriedade, por elle adquiridos para a construcção de diversos trechos no ramal de Itacurussá.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1918, Página 539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 33 Vol. II (Publicação Original)