Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.802, DE 8 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.802, DE 8 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 50:719$700, para pagamento de vencimentos ao secretario do extincto Arsenal de Guerra do Pará, João Vicente da Silva Ferreira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.456, de 7 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 50:719$700, para pagamento ao secretario do extincto Arsenal de Guerra do Pará, João Vicente da Silva Ferreira, dos vencimentos a que tem direito, desde a data da extincção daquelle arsenal até a em que foi mandado addir a outra repartição militar.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1918, Página 538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 29 Vol. II (Publicação Original)