Legislação Informatizada - Decreto nº 12.794, de 2 de Janeiro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.794, de 2 de Janeiro de 1918

Concede autorização á Sociedade Anonyma Engenho Central Conde de Wilson para substituir essa denominação pela de Companhia União Agricola.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Engenho Central Conde de Wilson, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.676, de 18 de agosto de 1915, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida autorização á Sociedade Anonyma Engenho Central Conde de Wilson, para substituir essa denominação pela de Companhia União Agricola, de accôrdo com a reforma feita cem seus estatutos, approvada em assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 28 de novembro proximo findo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1918, Página 411 (Publicação Original)