Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.792, DE 2 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.792, DE 2 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:509$590, para pagamento ao Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.450, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:509$590, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Antonio Joaquim da Silva Rosado, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro do 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1918, Página 260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 24 Vol. II (Publicação Original)