Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.791, DE 2 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.791, DE 2 DE JANEIRO DE 1918

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.481:794$755, suppplementar ás verbas 5ª, 6ª 7ª, 8ª 17ª, 22ª e 23ª do orçamento de 1917.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.451, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.481:794$755, supplementar ás verbas 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 17ª, 22ª e 23ª do orçamento de 1917, do referido ministerio.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1918, Página 260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 24 Vol. II (Publicação Original)