Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.781, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.781, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 200:000$ e de 50:000$, para execução do decreto legislativo numero 3.441, desta data, que confere premios aos Drs. Oswaldo Gonçalves Cruz e Carlos Chagas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 3.441, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 200:000$, para pagamento da dotação que ao Dr. Oswaldo Gonçalves Cruz é conferida pelo art. 1º do citado decreto, e o de 50:000$ para pagamento do premio que, pelo art. 2º do mesmo decreto, é concedido ao Dr. Carlos Chagas.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 186 Vol. III (Publicação Original)