Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.780, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.780, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$, para pagamento de gratificação addicional, relativa aos exercicios de 1916 e 1917, ao chefe da Redacção dos Debates da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.439, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$, para pagamento da gratificação addicional de 25% sobre os vencimentos do chefe da Redacção dos Debates da Secretaria da Camara dos Deputados, sendo 600$, no exercicio de 1916, proveniente de augmento de vencimentos, e 1:800$, no exercicio de 1917, proveniente de accesso.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 186 Vol. III (Publicação Original)