Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.500:000$, em apolices, para occorrer ao pagamento da encampação da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.337, de 5 de setembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, nos termos do decreto n. 11.694, de 28 de agosto de 1915, o credito de 2.500:000$, em apolices, para occorrer á despeza proveniente da encampação da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1917, Página 13605 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 176 Vol. III (Publicação Original)