Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:724$110, para pagamento a D. Julieta Fortuna Bevilaqua, de vencimentos que seu fallecido marido José Arthur Bevilaqua, professor de desenho do Lyceu Affonso Penna, no Alto Juruá, deixou de receber de junho de 1910 a junho de 1911.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade conferida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 3.244, de 10 de fevereiro do corrente anno, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:724$110, para occorrer ao pagamento devido a D. Julieta Fortuna Bevilaqua, referente aos vencimentos que seu falecido marido, José Arthur Bevilaqua, professor de desenho do Lyceu Affonso Penna, da cidade do Cruzeiro do Sul, Departamento do Alto Juruá, deixou de receber de junho de 1910 a junho de 1911, deduzidos o sello e o imposto sobre vencimentos, que ainda devia, tudo de accôrdo com o que certificou a Prefeitura do Alto Juruá, em data de 14 de maio do corrente anno.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia de 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1918, Página 260 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 171 Vol. III (Publicação Original)