Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 978:903$677, para a conclusão das obras da Estrada de Ferro Cruz, Alta á foz do Ijuhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto numero 3.419, desta data, resolve abrir ao Ministerio, da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 978:903$677, correspondente ao saldo do credito de 1.600:000$, aberto pelo decreto n. 11.402, de 30 de dezembro de 1914, para o fim de ser applicado, neste exercicio e no de 1918, na conclusão das obras da Estrada de Ferro Cruz Alta á foz do Ijuhy, inclusive a acquisição de material rodante para o trafego de Cruz Alta a Santo Angelo, caso seja necessario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES 
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1917, Página 13374 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 168 Vol. III (Publicação Original)