Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.747, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.747, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.000:000$, destinado á reparação do material rodante e acquisição de sobresalentes para o material rodante e de fracção da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante dos ns. IV e XI do art. 1º do decreto n. 3.316, de 16 de agosto ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito de 3.000:000$, destinado á reparação do material rodante e acquisição de sobresalentes para o material rodante e de tracção que circulam nas linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1917, Página 13265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 167 Vol. III (Publicação Original)