Legislação Informatizada - Decreto nº 12.735, de 5 de Dezembro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.735, de 5 de Dezembro de 1917
Determina que continue suspenso até 31 de dezembro de 1919 o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida no art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, resolve:
Art. 1º Continuará suspenso, até 31 de dezembro de 1919, o troco, por ouro, das notas da Caixa de Conversão.
Paragrapho unico. Exceptua-se da disposição supra o troco das notas feito, por ordem do Governo, para attender, apenas aos encargos da divida externa da União.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1917, Página 13089 (Publicação Original)